Formulários

NORMATIZAÇÃO DOS HORÁRIOS DE TRABALHO

Conforme Portaria nº 270/UFFS/2010, disponibilizamos os seguintes arquivos:

GP 13 – Ficha de Frequência
GP 39 – Horários Setor
GP 40 – Mapa de Ocorrências
Portaria 270/GR/UFFS/2010 – Normatização dos Horários de Trabalho

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ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Link do Formulário

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AUTORIZAÇÃO IMPOSTO DE RENDA

Link do Formulário

Link Anexo I – Autorização Imposto de Renda

Link da Portaria Interministerial MP/CGU Nº 298

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AUXÍLIO TRANSPORTE

DECRETO Nº 2.880, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

Art.1º – O Auxílio-Transporte, de natureza jurídica indenizatória, e concedido em pecúnia pela União, será processado pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual pelos servidores ou empregados públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa, excetuadas aquelas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho, e aquelas efetuadas com transporte seletivos ou especiais.

Art.4º – Para a concessão do Auxílio-Transporte, o servidor ou empregado deverá apresentar ao órgão ou à entidade responsável pelo pagamento declaração contendo:

I – valor diário da despesa realizada com transporte coletivo, nos termos do art. 1º;

II – comprovante de endereço residencial;

III – percursos e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa;

IV – no caso de acumulação lícita de cargos ou empregos, a opção facultada ao servidor ou

empregado pela percepção do Auxílio-Transporte no deslocamento trabalho-trabalho em substituição ao trabalho-residência.

Link Formulário Auxílio Transporte

Link Cancelamento Auxílio-Transporte

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CADASTRO DE DEPENDENTES

Auxílio Natalidade

Benefício concedido ao servidor por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público.

Requisito básico: nascimento de filho(s), com vida ou não.

  • Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
  • O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

Fundamento Legal:

Lei nº 8112 de 11.12.90

Documentos:

1. Preenchimento de formulário de Cadastro de Dependentes.

2. Fotocópia da Certidão de Nascimento e Original para autenticação.

Dependentes para o Imposto de Renda

a. Companheiro(a) com a qual tenha filho ou viva há mais de 5 (cinco) anos ou cônjuge.
b. Filho(a) ou enteado(a):

1. Até completar 21 (vinte e um) anos;

2. Em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;

3. Estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até completar 24 (vinte e quatro) anos.

c. Irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial:

1. Até completar 21 (vinte e um) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho.

2. Estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, até completar 24 (vinte e quatro) anos.

d. Pais, avós e bisavós, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.

e. Menor pobre, até completar 21 (vinte e um) anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial.

f. A pessoa absolutamente incapaz, da qual seja tutor ou curador.

Documentos:

1. Preenchimento de formulário de Cadastro de Dependentes.

2. Fotocópia dos documentos solicitados no formulário e originais para autenticação.


Dependentes para Beneficiário de Pensão

I – vitalícia

a. o cônjuge;
b. a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
c. o companheiro ou companheira designado que comprove união estável como entidade familiar;
d. a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;
e. a pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência, que vivam sob a dependência econômica do servidor.

II – temporária

a. os filhos, ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
b. o menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade;
c. o irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor;
d. a pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21(vinte e um) anos, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.

§ 1º A concessão de pensão vitalícia aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso I deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas “d” e “e”.
§ 2º A concessão de pensão temporária aos beneficiários de que tratam as alíneas “a” e ” b” do inciso II deste artigo exclui desse direito os demais beneficiários referidos nas alíneas “c” e “d”.

Fundamento Legal:

Art. 217 da Lei nº 8112 de 11.12.90

Documentos:

1. Preenchimento de formulário de Cadastro de Dependentes.

2. Fotocópia dos documentos solicitados no formulário e originais para autenticação.

Link Formulário de Cadastro de Dependentes

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JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA

Procedimento:

O servidor deverá preencher o formulário de justificativa de ausência e apresentá-lo, juntamente  com a documentação comprobatória, para sua chefia imediata que encaminhará a documentação para a Diretoria de Gestão de Pessoas. A chefia imediata deverá justificar também, a ausência no mapa de ocorrências de frequência do setor.

Documentação comprobatória:

  • Doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
  • Alistamento como eleitor: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
  • Licença Gala (Casamento): certidão de casamento;
  • Licença Nojo (Falecimento de pessoa da família): certidão de óbito.
  • Licença Gestante: Certidão nascimento e/ou Atestado com prescrição médica.
  • Licença Paternidade: Certidão de Nascimento.
  • Prorrogação Licença Maternidade: Certidão de Nascimento.

Obs. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos originais para autenticação.

Link Formulário Justificativa de Ausência

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NOMEAÇÃO EM CARGO DE DIREÇÃO – CD

Servidores nomeados para ocupar Cargo de Direção – CD deverão preencher os formulários de Termo de Opção e Termo de Compromisso, e entregar na Diretoria de Gestão de Pessoas.

Link Formulário Termo de Opção

Link Formulário Termo de Compromisso

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REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO

Documentos:

  1. Formulário de Exoneração.
  2. Formulário de Autorização de Acesso a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
  3. Formulário Certidão Negativa de Encargos com as devidas assinaturas.

Link Formulário de Exoneração

Link Anexo I – Autorização Imposto de Renda

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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

Art. 202.  Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Nos atestados deverão constar a identificação do servidor, identificação do profissional emitente e de seu registro em conselho de classe, data de emissão do documento, o Código da Classificação Internacional de Doenças – CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento, de forma legível.

Conforme Decreto 7.003,  Art. 4º, inciso II, paragrafo:

§ 4º O atestado deverá ser apresentado à unidade competente do órgão ou entidade no prazo máximo de cinco dias contados da data do início do afastamento do servidor.

§ 5º A não apresentação do atestado no prazo estabelecido no § 4º, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Casos de dispensas de perícia:

  1. Desde que a licença não ultrapasse 5 dias corridos;
  2. Quando a soma das licenças, dentro de uma mesma espécie (CID), não ultrapasse 14 dias, consecutivos ou não, nos 12 meses anteriores;

Fundamento Legal:

Art. 202-206 da Lei nº 8112 de 11.12.90

Decreto 7.003 de 09 de Novembro de 2009

Documentos:

  1. Formulário Licença Saúde.
  2. Atestado médico.

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

Art. 83. da Lei nº 8112 de 11.12.90 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

§ 1o A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

A concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família exige justificativa quanto à necessidade de acompanhamento do servidor.

Casos de dispensas de perícia:

  1. Desde que a licença não ultrapasse 3 (três) dias corridos;
  2. Quando a soma das licenças, dentro de uma mesma espécie (CID), não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores;

Fundamento Legal:

Art. 83 da Lei nº 8112 de 11.12.90

Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23.02.2010.

Documentos:

  1. Formulário Licença Saúde.
  2. Declaração com Justificativa da necessidade de acompanhamento do servidor.
  3. Atestado médico.

Link Formulário Requerimento Licença Saúde

Link Declaração Justificativa

Link Orientação Normativa SRH/MP Nº 3, de 23 de fevereiro de 2010.

Link Decreto 7.003 de 09 de Novembro de 2009

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REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO A SAÚDE SUPLEMENTAR

Apresentar documentos, conforme portaria nº 248/GR/UFFS/2010.

Link Formulário de Ressarcimento Saúde Suplementar

Link Portaria nº 248/GR/UFFS/2010

Link Portaria Normativa Nº 3 , de 30 de Julho de 2009

Link Tabela de Valores de Ressarcimento

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FÉRIAS

Quando um novo servidor pode tirar suas PRIMEIRAS FÉRIAS?

Após completar 12 meses de trabalho.

Quantos dias de férias por ano o servidor tem direito.

30 dias – Técnicos Administrativos

45 dias – Docentes Efetivos

30 dias – Docentes Substitutos

Programação de férias

Podem ser usufruídas em até 3 parcelas.

Para técnicos administrativos a programação será definida por meio de reunião da chefia com a equipe, baseando-se nas necessidades do servidor e do setor.

As férias dos docentes em sala de aula serão programadas conforme o calendário escolar.

Requerimento: Deve ser preenchido e entregue à Diretoria de Gestão de Pessoas com o mínimo de 60 dias de antecedência. Requerimento se encontra na página da UFFS na internet.

Todas as parcelas das férias devem ser programadas de uma só vez. Caso o servidor verifique que não poderá tirar férias no período previamente programado ele poderá REPROGRAMÁ-LAS, desde que o faça com até 60 dias de antecedência.

Posso viajar a trabalho durante minhas férias?

Não. O servidor em férias não pode receber diárias e passagens.

As férias podem ser interrompidas?

As férias só podem ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarado pela autoridade máxima do órgão. Assuntos de rotina de trabalho, previsíveis, não podem ser considerados motivo para interrupção de férias.

O que é prescrição de férias?

É quando o servidor perde o direito a suas férias por não tê-las programado até 31 de dezembro do ano seguinte ao exercício.

BENEFÍCIO que o servidor tem direito a receber no momento em que entra em férias:

Adicional de 1/3 de férias: O servidor recebe, automaticamente na 1ª parcela das férias, 1/3 (um terço) a mais do seu salário habitual (calculado sobre o salário base + vantagens estabelecidas em lei).

Adiantamento de férias: O servidor, caso solicite esse benefício, recebe um pagamento adiantado de 70% de sua remuneração habitual (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que irá tirar naquela parcela). IMPORTANTE: Esse valor é posteriormente descontado do seu pagamento, 60 dias após o recebimento do adiantamento.

Exemplo:

Início das férias: Dia 15 de julho Adiantamento: 2º dia útil do mês de julho Desconto: 2º dia útil do mês de setembro.

Adiantamento de Gratificação Natalina: O servidor que gozar férias entre os meses de janeiro e junho e que solicitar esse benefício, receberá antecipadamente, no momento de sua primeira parcela das férias, 50% do valor da Gratificação Natalina (A gratificação natalina equivale ao “13º salário” e corresponde a 1 mês de remuneração). Caso o servidor não solicite esse benefício no momento das férias, esta primeira metade da gratificação será paga ao servidor na folha de pagamento de junho. O restante é sempre pago na folha de pagamento de novembro.

Link Formulário de Requerimento de Férias

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REQUERIMENTO GERAL

Link Requerimento Geral