Fundações de apoio têm nova regulamentação

A partir de agora, as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) poderão realizar convênios e contratos, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão, e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos. É o que estabelece a Medida Provisória nº 495, de 19 de julho de 2010. Conforme o documento, as IFES poderão autorizar a participação temporária de seus servidores nas atividades das fundações, desde que não haja prejuízo às suas atribuições funcionais, podendo conceder bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão, de acordo com parâmetros a serem fixados.

As fundações poderão, também, assinar convênios com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e outras agências de fomento que possam apoiar os projetos das IFES. Outra resolução é a de que alunos de graduação e pós-graduação possam receber bolsas de Ensino, Pesquisa e Extensão, e de estímulo à inovação vinculados a projetos institucionais das IFES.

Segundo o reitor da UFFS, Dilvo Ristoff, a MP nº 495 tem três significados: 1. Dá sólido respaldo legal às atividades já realizadas na prática pelas fundações de apoio, retirando-as da situação constrangedora de ilegalidade; 2. Estende e amplia a relação, permitindo que a operacionalidade dos projetos também possa ser contemplada; e 3. Permite que as fundações possam ser descredenciadas sempre que os entraves burocráticos criem dificuldades ao andamento ágil dos projetos institucionais.

julho 27, 2010   Publicado em: Notícias